NOS CONHECENDO!


QUEM SOMOS?

A Associação dos Pedagogos do Rio Grande do Norte - ASPedRN, foi instituída em Assembléia Geral dos inscritos no 1º Congresso de Pedagogia do RN - CONPEDRN, realizado no dia 10 de novembro de 2012, no Anfiteatro do Complexo Cultural de Natal, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, Brasil. Na ocasião estavam presentes e registrados em ATA o total de 169 educadores do estado do Rio Grande do Norte.
Constitui-se numa entidade sem fins lucrativos, Registrada com CNPJ Nº 14.469.105/0001-07, formada por educadores de todas as regiões do RN, com sede na Rua da Floresta, 639 - Ponta Negra, Natal/RN; com telefone fixo de nº 3302-6639 que atende diariamente em dias e horário comercial.
A ASPedRN é regida por um Estatuto lido, votado e aprovado em assembléia geral, assim como  sua Diretoria, que foi constituída pelos seguintes membros e cargos:
Ped.ª Esp.ª Valêska Albuquerque Valdivino (UFRN) – Presidente Executiva da ASPedRN,
Ped.ª Suely Silva de Barros (UFRN) - Vice Presidente Executiva da ASPedRN,
Ped.ª Jéssica Maria Neves (UFRN) - Diretora Executiva de Comunicação e Marketing da ASPedRN,
Ped.ª Esp.ª Renata Katiene Morais (UVA) - Diretora Executiva de Organização e Logística da ASPedRN,
Ped. Msd. Ivanilson Costa (FAEL) - Diretor Financeiro da ASPedRN,
Ped.ª Esp. Luciana Rocha (MAURICIO DE NASSAU) - Diretora Regional de Planejamento e Projetos da ASPedRN/Trairi,
Ped. Esp. Carlos Alexandre Souza (UVA) - Diretor Financeiro da ASPedRN/Trairi,
Ped.ª Vanessa Iolanda Confessor (UVA) - Diretora Regional de Organização da ASPedRN/Trairi,,
Ped.ª Joana Darc Rodrigues (UVA) - Diretora Regional de Planejamento e Projetos da ASPedRN/Trairi,,
Ped.ª Patrícia Vital de Lima (MAURICIO DE NASSAU)  - Diretora Regional de Logística da ASPedRN/Trairi,
Ped.ª Sônia Maria Dias (FAEL) - Diretora Regional Regional de Comunicação e Marketing da ASPedRN/Trairi, 
Ped.ª Msd.ª Ana Edileuza Dantas (SCIPIONE) - Diretora Regional Financeiro da ASPedRN/Potengi,
Ped.ª Audenice Joventino (UNP) - Diretora Regional Comunicação e Marketing da ASPedRN/Potengi,
Ped.ª Esp.ª Suanny Maiza Furtado (UNP) - Diretora Regional de Logística da ASPedRN/Potengi,
Ped.ª Msd.ª Lucicarla Pereira (SCIPIONE) - Diretora Regional de Organização da ASPedRN/Potengi,,

Ped.ª Msd.ª Paula Carlos de Souza (FACEX) - Diretora Regional Planejamento e Projetos da ASPedRN/Potengi.
A ASPedRN nasceu do anseio maior dos educadores do estado e, alicerçada nesse propósito, é voltada para a VALORIZAÇÃO dos Pedagogos, para a REGIMENTAÇÃO do Exercício Profissional na Unidade Federativa e para a REGULAMENTAÇÃO da Profissão de Pedagogo na Federação, e tem grande satisfação em representar efetivamente os discentes e docentes de Pedagogia e interessados das demais Licenciaturas, envolvendo diversas áreas do conhecimento das várias instituições públicas e privadas existentes no estado do Rio Grande do Norte.

NOSSA MISSÃO:

A ASPedRN objetiva o desenvolvimento do Pedagogo desde sua formação inicial até sua prática profissional, perpassando por toda a sua formação continuada, tendo como Missão Principal a Valorização do Profissional da Pedagogia através da Regimentação e Regulamentação desta profissão no estado do RN, estendendo-se pelos demais estados da federação.
Este trabalho estará sempre pautado na formação de excelência dos docentes em Pedagogia, no desenvolvimento articulado entre ensino, pesquisa e extensão na graduação em educação através de uma rede multi institucional de ensino superior, com a finalidade de descentralizar o conhecimento retido em ações e eventos ocorridos no âmbito da Grande Natal e apreender os seguintes fins:
- Incentivo a projetos educacionais desenvolvidos em E.I., E.F., EaD, EJA, entre outros, por docentes na esfera das escolas públicas e/ou privadas em todos os Municípios do RN;  
- Promoção de cursos de aperfeiçoamento para docentes, formados ou em formação, na área de Pedagogia e Licenciaturas, a partir de parcerias com instituições público/privadas, em todos os municípios do estado, com o objetivo principal de desenvolvimento da excelência profissional docente através da aquisição de novos saberes;
- Realização do Congresso de Pedagogia do RN (anual) e dos Seminários de Pedagogia do RN - distribuídos por regiões (bimestral) como espaço para debates entre discentes e docentes envolvidos com a pesquisa e extensão na graduação em Pedagogia/Educação, professores da Educação Básica e demais áreas correlacionadas com a educação;
- Instituição de um Conselho Regimentar de Pedagogia, formado por docentes e discentes das diversas IES deste Estado, que irá instaurar uma comissão de estudos, pesquisas, discussões, debates, reflexões e elaboração do CÓDIGO ÉTICO-REGIMENTAR DA PROFISSÃO DE PEDAGOGO à luz de diretrizes nacional e estadual, bem como de documentos teóricos que nortearão o Estatuto Profissional do Exercício da Pedagogia;
- Registrar o documento final oriundo do Conselho Regimentar de Pedagogia, intitulado Código Ético-regimentar da Profissão de Pedagogo, em cartório de notas nesta capital, em cinco vias distintas a serem apresentadas nos órgão civis e políticos que seguirão com o tramite processual legal a análise parlamentar de ordem Estadual e, posteriormente, Nacional;
- Criar o Conselho Regional de Pedagogia (CRP-RN) com o objetivo principal de promover o fortalecimento do profissional pedagogo, bem como, valorizar a profissão e inspecionar a formação e atuação deste profissional, a fim de evitar distorções imputadas aos formandos e profissionais da área da pedagogia advindas de ambientes acadêmicos e/ou de atuação docente tanto do poder público quanto do privado;
- Estimular contatos permanentes entre discentes e docentes pesquisadores e outros parceiros da Pedagogia/Educação e áreas afins, a fim de favorecer entre eles uma parceria, sob todas as formas de publicação, de divulgação das informações e de documentação de suas produções;
- Criar e manter uma Comissão Jurídica, com advogados registrados na OAB e especialistas em Direito Educacional, para esclarecimentos, aconselhamentos e acompanhamento de causas trabalhistas dos associados.


NOSSA VISÃO:

"Mas é preciso, sublinho, que, permanecendo e amorosamente cumprindo o seu dever, não deixe de lutar politicamente, por seus direitos e pelo respeito à dignidade de sua tarefa, assim como pelo zelo devido ao espaço pedagógico em que atua com seus alunos." Paulo Freire.

Reflita nas palavras do Mestre Paulo Freire e não perca a oportunidade de se juntar a nós e fazer parte da maior transformação que a Pedagogia do RN já vivenciou. ASSOCIEM-SE!

NOSSO ESTATUTO:

Denominação e Constituição
Artigo 1º - A Associação dos Pedagogos do Rio Grande do Norte, doravante denominada ASPedRN, registro em CNPJ nº 14.469.105/0001-07, instituída em Assembleia Geral pelos participantes do 1º Congresso de Pedagogia do RN – 1º CONPEDRN, realizada no dia 10 de novembro de 2012, no Anfiteatro do Complexo Cultural de Natal, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Brasil, é regida pelo presente Estatuto.


Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A Associação dos Pedagogos do Rio Grande do Norte - ASPedRN, entidade jurídica, sem fins lucrativos, está voltada para a valorização dos profissionais pedagogos e sua formação continuada, bem como para o  desenvolvimento dos acadêmicos em formação nos cursos de pedagogia, e é representada por discentes e docentes de Pedagogia, bem como todos os pesquisadores da área Educacional, devidamente filiado a esta associação, envolvendo áreas de conhecimento afins, de instituições de ensino superior e formação continuada do Estado do RN e da Federação.

Sede
Artigo 3º – Para efeitos administrativos, a ASPedRN tem sua sede administrativa onde está instalada a sua Presidência, sito à Rua da Floresta nº 639, Bairro Ponta Negra – Natal/RN, CEP 59090-260; para efeitos legais, terá foro jurídico na cidade de Natal - RN, Brasil, tendo prazo de duração indeterminado e número ilimitado de sócios, sem distinção de raça, cor, sexo (ou gênero ou sexualidade) ou religião.

Parágrafo único - A Associação constituirá sedes regionais, instaladas pelo período de duração igual ao de uma gestão com sede na cidade que realizar o Seminário de Pedagogia - SEMPED subsequente, a ser escolhida pela Assembleia Geral e/ou sob proposta da Direção.

Duração
Artigo 4º - A ASPedRN será administrada por uma diretoria, com membros oficialmente associados, eleita em Assembleia Geral ao fim de cada triênio, exceto as primeiras formações que serão instituídas pela Diretoria Fundadora até que,  por ocasião da realização do 2º CONGRESSO DE PEDAGOGIA DO RN - CONPED-RN, seja oficialmente apresentada e deliberada em sua Assembléia Geral a sua eleição e sua posse para o triênio subsequente; e assim sucessivamente por toda posteridade.

Artigo 5º - A Diretoria Administrativa da ASPedRN terá uma gestão com duração TRIENAL, sendo permitida sua renovação através de eleição direta a cada 03 (três) anos, em assembleia geral ocorrida sempre ao 2º (segundo) dia da realização do Congresso de Pedagogia do RN – CONPEDRN.

Artigo 6º – A Diretoria da ASPedRN, eleita em Assembleia Geral do Colegiado para uma gestão Trienal, poderá se submeter a 01 (uma) única reeleição. Podendo-se admitir a participação de máximo de 50% de seus membros na composição de uma nova Diretoria Administrativa.

Parágrafo único - As Diretorias Regionais seguem o mesmo regimento eleitoral da Diretoria Administrativa, com seu pleito ocorrendo por ocasião da realização do Seminário de Pedagogia do RN – SEMPEDRN. Bem como, se submetem aos direcionamentos e hierarquias da Diretoria Administrativa da ASPedRN. 

Objeto social
Artigo 7º - O objeto social da ASPedRN incide da promoção e proposição de discussões e ações direcionadas ao desenvolvimento dos discentes em formação e valorização dos docentes pedagogos, articulando a criação de um Conselho Regional de Pedagogia - CRP, a ser formado por membros da diretoria administrativa, membros das diretorias regionais e membros associados – acadêmicos, docentes e pesquisadores em Pedagogia/Educação e áreas afins - articulando em torno deste objeto social uma rede multi-institucional de IES e entidades educacionais de nível estadual e nacional, com a finalidade de apreender os seguintes fins:
- Incentivo a pesquisa científica na esfera da Graduação em Pedagogia e Licenciaturas, a partir do Congresso e Seminários permanentes, com realização anual, em seções estadual e regional, como meio essencial de socialização do conhecimento;
- Organização do Congresso e dos Seminários como espaço para debate entre discentes e docentes envolvidos com a pesquisa e extensão na graduação em Pedagogia/Educação, professores da Educação Básica e demais áreas correlacionadas com a educação;
- Instituição de um Conselho Regimentar de Pedagogia, formado por docentes e discentes das diversas IES deste Estado, que irá instaurar uma comissão de estudos, pesquisas, discussões, debates, reflexões e elaboração do CÓDIGO ÉTICO-REGIMENTAR DA PROFISSÃO DE PEDAGOGO à luz de diretrizes nacional e estadual, bem como de documentos teóricos que nortearam este estatuto profissional;
- Registrar o documento final oriundo do Conselho Regimentar de Pedagogia, intitulado Código Ético-regimentar da Profissão de Pedagogo, em cartório de notas nesta capital, em cinco vias distintas a serem apresentadas nos órgão civis e políticos que seguirão com o tramite processual legal a análise parlamentar de ordem Estadual e, posteriormente, Nacional;
- Criar o Conselho Regional de Pedagogia (CRP-RN) com o objetivo principal de promover o fortalecimento do profissional pedagogo, bem como, valorizar a profissão e inspecionar a formação e atuação deste profissional, a fim de evitar distorções imputadas aos formandos e profissionais da área da pedagogia advindas de ambientes acadêmicos e/ou de atuação docente tanto do poder público quanto do privado;
- Estimular contatos permanentes entre discentes e docentes pesquisadores e outros parceiros da Pedagogia/Educação e áreas afins, a fim de favorecer entre eles uma parceria, sob todas as formas de publicação, de divulgação das informações e de documentação de suas produções.

Parágrafo único - As finalidades da ASPedRN, previstas no presente artigo, poderão sofrer alterações de acordo com as novas demandas advindas do contexto social brasileiro e quando considerado necessário deverão ser revistos em Assembleia Geral dos Associados.
Promoções da ASPedRN

Artigo 8º - A ASPedRN promoverá anualmente o  Congresso de Pedagogia do Rio Grande do Norte (CONPED-RN), com o objetivo de apresentar as produções oriundas das pesquisas na graduação e atuações em Pedagogia e Licenciaturas como também o de discutir, refletir e debater temas relevantes ao meio pedagógico educacional contemporâneo, sendo o local, datas e formas de organização definidos antecipadamente pela Diretoria Administrativa em conjunto com os diretores regionais e apresentadas na plenária do ano imediatamente precedente;

Artigo 9º - A ASPedRN promoverá bimestralmente, ou sempre que necessário for, nas cidades representantes de cada região do Estado, o Seminário de Pedagogia do Rio Grande do Norte - SEMPED-RN, com o objetivo de apresentar as produções oriundas das pesquisas na graduação e atuações em Pedagogia e Licenciaturas, sendo o SEMPED-RN realizado anualmente em uma cidade da região com local, datas e formas de organização definidos na plenária do ano evento imediatamente precedente;

Artigo 10º - A ASPedRN promoverá cursos contínuos de formação continuada para acadêmicos e professores licenciados em Pedagogia e demais Licenciaturas tanto na Capital como nos demais municípios do Estado do RN, com o objetivo de contribuir com a atualização e aquisição de antigos e novos conhecimentos dos educadores;

Artigo 11º - A ASPedRN manterá um setor de Assessoria Jurídica permanente para garantir aos discentes e docentes atuantes na função de professores e demais áreas da pedagogia, na forma de estágio, contrato ou efetivo, as diversas orientações acerca do resguardo de seus direitos trabalhistas, defesa e acompanhamento processual de possíveis processos em julgo;

Artigo 12º - A ASPedRN criará e manterá o Banco de Talentos, um sistema com dados atualizados de alunos, profissionais da pedagogia com disponibilidade para o mercado de trabalho e instituições de ensino, que promoverá uma ponte entre ambas as partes com o intuito de encaminhar e acompanhar os profissionais desde o estágio até o contrato definitivo, promovendo cursos e capacitações profissionais para ambas as partes.

Parágrafo único - A ASPedRN poderá ainda promover outros eventos, como conferências, cursos, seminários, simpósios, etc., ou organizar publicação científica, dependendo das necessidades e interesses dos associados, ou ainda, participar e/ou designar nomes para compor órgãos de assessoria e/ou apoio, programas, premiações, conforme o disposto na Constituição Federal.

Associados
Artigo 13º - Os associados da ASPedRN estão distribuídos nas seguintes categorias:
1. Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, ou seja, os que intervieram na escritura de constituição e que venham a aderir por escrito à ASPedRN durante o primeiro ano subsequente à sua constituição;
2. Membros efetivos: todas as pessoas interessadas na pesquisa, na valorização e na regulamentação profissional da Pedagogia e áreas afins, sediadas no território nacional, desde que manifestarem esse interesse, por escrito, à Diretoria;
3. Membros de honra: nomeados pela Assembleia Geral da ASPedRN  mediante proposta apresentada pela Diretoria.

Direitos e deveres dos associados
Artigo 14º - Constituem-se direitos e deveres dos associados da ASPedRN:
1. Participar das Assembleias e votar;
2. Convocar Assembleias da Associação nos termos previstos neste estatuto;
3. Organizar grupos de trabalhos (GTs) em forma de comunicação oral, pôsteres, mesas redondas e oficinas, vinculados aos objetivos e atividades da ASPedRN.
Parágrafo 1º - A todo associado é garantido o direito de candidatar-se para os cargos da Associação, desde que se apresente implicado com a área de Pedagogia/Educação, seja enquanto aluno, professor, pesquisador ou outra forma de atuação.
Parágrafo 2º - À ASPedRN é permitido ter por associados outras associações que partilhem dos mesmos objetivos científicos, desde que tal associação seja solicitada por escrito, por representante legal, para a devida apreciação pela Assembleia Geral subsequente.

Assembleia geral
Artigo 15º - A Assembleia Geral dos membros da Associação reúne-se por ocasião da realização de cada CONGRESSO DE PEDAGOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE. A ela cabe aprovar o relatório das atividades e o relatório financeiro, propostos pelo Colegiado de Administração, assim como o planejamento das ações da Associação até a Assembleia Geral seguinte.
Parágrafo único - A realização do CONPED-RN dar-se-á uma vez por ano, seção estadual, ocorrendo sempre na Capital ou em um dos Municípios da região metropolitana.

Composição administrativa
Artigo 16º - A administração da ASPedRN é exercida pelos seguintes órgãos:
1. Diretoria.
2. Colegiado de Administração.
3. Conselho Consultivo.
4. Assembleia Geral.

Artigo 17º - A Diretoria da Associação será composta pelo Colegiado de Administração e pelo Conselho Consultivo, eleitos por Assembleia Geral;
Parágrafo 1º - O Colegiado de Administração constitui-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretoria de Planejamento e Promoção Pedagógica, Diretoria Jurídica e Diretoria de Comunicação e Marketing da ASPedRN e ocuparão estas três primeiras funções por três professores e três graduandos de Pedagogia/Educação, e as demais funções por  três professores, sendo todos de nacionalidade brasileira;
Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo compõe-se de profissionais e graduandos de Pedagogia/Educação de nacionalidade brasileira, eleitos em Assembleia Geral;
Parágrafo 3º - O Conselho Consultivo poderá integrar também membros de honra, conforme indicação da Diretoria da Associação;
Parágrafo único - Além dos órgãos a que se refere este estatuto, a ASPedRN poderá ter na sua estrutura administrativa outros órgãos, permanentes ou temporários, determinados por necessidades específicas e relacionados com a realização de seus objetivos, atividades e promoções.

Artigo 18º - A Diretoria responde pela consultoria à organização do CONPED-RN, SEMPEDRN e pelo seu acompanhamento, por implementar ações que fortaleçam a Associação, por zelar para que os associados sejam informados das atividades da Associação e do recebimento de produtos provenientes das ações da Associação;

Artigo 19° - Ao Presidente compete:
1. Representar oficialmente a ASPedRN, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Colegiado de administração;
3. Movimentar, em conjunto com a tesouraria em exercício, as contas da ASPedRN;
4. Nomear, demitir ou transferir funcionários, ouvida a Diretoria;
5. Efetuar despesas e contrariar obrigações autorizadas pela Assembleia Geral, Colegiado de Administração ou Diretoria;
6. Contratar serviços de terceiros, ouvida a Diretoria.

Artigo 20° - Ao Vice-Presidente compete colaborar com o Presidente e substituí-lo automaticamente nos casos de vaga, impedimentos e ausências.

Artigo 21° - Ao 1° Secretário compete:
1. Secretariar todas as Assembleias e reuniões da ASPedRN;
2. Encarregar-se do expediente e da correspondência;
3. Organizar os cadastros e arquivos gerais, tendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
4. Preparar todos os relatórios e documentos da ASPedRN.

Artigo 22° - Ao 2° Secretário compete auxiliar o 1° Secretário e substituí-lo nos casos de vaga, impedimento e ausências.

Artigo 23° - Ao 1° Tesoureiro compete:
1. Supervisionar e controlar as finanças da ASPedRN;
2. Efetuar pagamentos e recebimentos, registrando-os em livro especial;
3. Organizar e manter em dia os registros dos bens patrimoniais;
4. Organizar e supervisionar a parte financeira de convênios que venham a ser celebrados;
5. Abrir, movimentar e encerrar contas correntes em estabelecimentos oficiais de crédito, conjuntamente com o Presidente;
6. Estudar e preparar a programação econômico-financeira de cada exercício, a ser apresentada pela Diretoria;
7. Apresentar o balanço contábil anual, que será anexado ao relatório da Diretoria.

Artigo 24º - A ASPedRN está sujeita ao regime jurídico brasileiro, conforme a Constituição Federal, e poderá obter seu reconhecimento de utilidade pública.

Artigo 25º - As modificações do presente Estatuto ou a dissolução da ASPedRN só podem ser decididas por uma Assembleia Geral, convocada com três meses de antecedência, no mínimo, e trazendo expressamente na ordem do dia tais modificações ou a proposta de dissolução.
Parágrafo único - Em caso de dissolução é exigida a maioria de 2/3 dos votantes e, em todos os casos, o voto por procuração é admitido. Sobre a atribuição dos fundos restantes, a Assembleia Geral decidirá, por maioria simples, a transferência dos bens para outra Associação que tenha os mesmos fins.

Artigo 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Artigo 27º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral realizada por ocasião do 2º CONPED-RN durante o 2º dia de congresso, na cidade de Natal – RN.

Artigo 28º - O presente Estatuto será registrado junto ao 4º Cartório de Notas, Avenida Eng. Roberto Freire, s/n – Shopping Cidade Jardim, Natal – RN, o qual será submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos legais.
Natal/RN,  20 de  Fevereiro de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário